Cancelamento Extemporâneo de NF-e
Rev 22.1206.1Cancelamento Extemporâneo de NF-e do Rio de Janeiro - RJ
Em alguns casos, pode ser desejado cancelar uma nota fiscal fora do prazo de cancelamento definido por lei (Nos termos da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo legal de cancelamento é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e. (Anexo à Resolução SEFAZ n.º 720/14)). Nestas situações, É necessário ser feito é o Cancelamento Extemporâneo, detalhado a seguir.
Procedimentos
Passo 1
A SEFAZ RJ cobra uma taxa a TSE (Taxa de Serviço Estadual) para fazer reabrir o prazo de cancelamento de um documento fiscal eletrônico e o pagamento é feito através do DARJ - Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro.
O DARJ para pagamento da TSE de Cancelamento Extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos poderá ser emitido através do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. O DARJ deve ser emitido com as seguintes especificações:
- Tipo de pagamento: Taxas;
- Natureza: Serviços Estaduais Eletrônicos;
- Serviços: Reabertura de Prazo para Cancelamento Extemporâneo de Documentos Fiscais eletrônicos.
O valor da taxa é válido para a reabertura de prazo de apenas um documento, sendo possível o pagamento para a reabertura de vários documentos num mesmo DARJ. Consulte o Manual da SEFAZ RJ para visualizar o valor da taxa por documento. (Disponível na seção Referência).
Passo 2
De posse do DARJ a SEFAZ RJ exige acesso ao Sistema de reabertura de prazo para cancelamento para liberar a autorização de reabertura do prazo de cancelamento. O acesso é feito através do certificado digital.

Após logar com o certificado digital, a próxima tela do site irá disponibilizar os campos para reabertura do prazo de cancelamento.

Do lado esquerdo em Reabertura de Prazo, coloque o "Nosso Numero" do DARJ e clique em Confirmar. Logo após será exibida um tela dizendo quantos documentos fiscais eletrônicos poderão ter o prazo de cancelamento reaberto, de acordo com o valor do DARJ. E nessa mesma tela existe um campo para entrar com a chave de acesso do documento fiscal ou dos documentos fiscais conforme o caso.

Finalizado a inserção dos documentos fiscais eletrônicos clique em Validar. Em seguida será mostrada uma tela com os documentos que tiveram a reabertura do cancelamento aprovadas.

Importante
Após ter a reabertura do prazo de cancelamento aprovado, o contribuinte deverá enviar o evento de cancelamento de cada documento via tramite normal a SEFAZ RJ no prazo de 30 dias.