Manager
Rev 24.0220.2Manager
O Manager SaaS é um gerenciador de NFe e NFCe. Com ele você pode encontrar suas notas emitidas pelo SIVS, permitindo acesso a qualquer momento.
O Manager serve para gerenciar suas notas emitidas, nele você pode:
- Baixar PDF de uma nota;
- Baixar XML de uma nota;
- Imprimir uma nota;
- Enviar uma nota via email;
- Cancelar uma nota;
- Inutilizar uma nota,
Entre outras funcionalidades.
Procedimentos
Como criar usuário para contador
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Entre no Manager;
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Clique em Repositório -> Administração;
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Selecione Perfis;
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Clique em Cadastrar;
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Marque as opções e insira as informações conforme as imagens:

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Clique em Usuário;
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Clique no ícone de lápis para alterar ao lado das informações do usuário;
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Será exibido um prompt para que seja inserida a senha. Insira a senha e selecione o perfil Contador. Clique em "Salvar";

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Passe o link do manager para o contador. Deverá abrir na seguinte tela inicial:

Como exportar arquivo XML
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Clique em Nfe no lado superior esquerdo, depois clique em Exportar;

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Insira o Período, depois clique em Exportar;

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Será gerado um número de protocolo. Clique em Consultar Protocolo na mesma tela;
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Será gerado os arquivos XMLs, com todos do período selecionado, bastando clicar em Baixar XMLs ao lado do protocolo. os arquivos serão salvos na pasta Downloads do computador.

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Repita o mesmo processo para NFCe.
Carta de Correção Eletrônica
A carta de correção eletrônica é um documento que tem por finalidade corrigir algumas informações da Nota Fiscal Eletrônica. Ela pode ser emitida até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
As informações que podem ser corrigidas são:
- Número da nota fiscal;
- Valor da operação ou da prestação;
- Dados do destinatário (nome, endereço, CPF ou CNPJ)
- Dados do remetente (nome, endereço, CPF ou CNPJ)
- Descrição da mercadoria;
- Quantidade de mercadorias;
- Peso ou volume da mercadoria;
- Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos;
- Código de Situação Tributária (CST), se não houver alteração de valores fiscais;
- Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
- Data de saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
- Dados do transportador – endereço do destinatário (desde que não mude totalmente);
- Dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
As informações que não podem ser corrigidas são:
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
É possível emitir até 20 cartas de correção para a mesma Nota Fiscal Eletrônica. Lembre-se de que, quando você emite uma nova carta de correção, as correções da carta anterior deixam de valer.
Procedimento para emissão
Entre no Manager, selecione a Nota que deseja corrigir e clique em CCE (Carta de Correção Eletrônica);
Irá abrir uma janela para que sejam inseridos os dados referentes a carta:
- Órgão: É o mesmo estado da Nota;
- Sequência do Evento: É a quantidade de cartas emitidas para a mesma nota, a começar pelo número 1;
- Correção feita: Aqui deve ser inserida uma descrição do que será corrigido na Nota;
- Lote: Mesmo lote de emissão da Nota(1).
Podem ser emitidas até 20 cartas para a mesma Nota em um prazo de 30 dias, lembrando que a cada carta de correção, a anterior é automaticamente cancelada.
Após preencher os campos clique em "Enviar".
Para consultar a carta
Clique na Nota que foi corrigida e depois em "Evento". Nesta tela é possível baixar, enviar por email ou abrir em PDF para impressão.