Recusa de Nota Fiscal
Rev 24.0401.1Recusa de Nota Fiscal
É direito do consumidor/estabelecimento a recusa de uma nota fiscal, seja por erro de preenchimento, divergência de valores ou qualquer outro motivo. Esse procedimento invalida a NF, fazendo com que uma transação comercial seja anulada. Em outras palavras, a SEFAZ é avisada que a transação não foi reconhecida ou que a mesma foi contestada. Esse processo assegura que a venda não foi concluída.
Quais situações são passíveis de recusa da NFe
- Não recebimento do produto;
- Pedido em desacordo;
- Erros de entrega;
- Informações erradas na NFe;
- Pedido atrasado;
- Produto danificado.
Como fazer a recusa da NFe
É necessário acessar o site da SEFAZ e clicar na opção Manifestação Destinatário em Serviços mais Acessados (para acessar esta opção é necessário a utilização de um certificado digital). Após isto, siga os seguintes passos:
- Acesse o site da Secretaria de Fazenda do seu estado (cada Unidade da Federação possui um endereço próprio);
- Procure por “Serviços” e então “manifestação do destinatário”;
- Cada estado pode ter o seu próprio caminho a partir daqui. Contudo, é bem possível que a manifestação ocorra usando a Chave de Acesso na NFe ou o Número Sequencial Único;
- Você precisará descrever o motivo pela qual a recusa de nota fiscal é realizada.
O que é Manifestação do Destinatário (MDE)
É um recurso das SEFAZ de todos os estados que permite que o destinatário se comunique com o órgão sobre a veracidade de documentos emitidos em seu nome.
São quatro tipo de MDe que existem:
- Ciência da Operação — é uma manifestação opcional em que o destinatário declara que está ciente da transação. Ainda que não seja obrigatória, ela é necessária para acessar o arquivo XML da NFe;
- Confirmação da operação — o destinatário confirma que a transação ocorreu, garantindo que a mercadoria está de posse do destinatário. Após essa ciência, a NFe não pode ser mais cancelada;
- Desconhecimento da operação — esse é o motivo manifestado por aqueles destinatários que não reconhecem uma operação em seu nome. Por isso, deve ser esse tipo de MDe a ser feita caso uma recusa seja feita por desconhecimento da transação.
- Operação não realizada — nesse último caso é também usado para recusa de NF. Diferente do caso anterior, o destinatário reconhece que existe a operação, mas que por algum motivo a recusa de receber.
Vale destacar que, com exceção da Ciência da Operação, todas as outras manifestações devem ser feitas em até 180 dias.