Reforma Tributária do Consumo

Rev 25.1226.1

Reforma Tributária do Consumo - RTC

Início

Uma mudança importante nos impostos que vai simplificar sua vida

Você já deve ter ouvido falar na Reforma Tributária. Ela é uma das maiores mudanças nos impostos brasileiros das últimas décadas e vai afetar todas as empresas, inclusive a sua.
A boa notícia é que o objetivo final é simplificar. No lugar de vários impostos complicados, virão basicamente dois novos. Mas, como toda grande mudança, haverá uma fase de adaptação.
Nós, da EXATA Sistemas, estamos aqui para guiá-lo nessa transição. Abaixo, explicamos o essencial de forma simples.

1. O que vai mudar? De forma bem prática.

Hoje, sua empresa paga e lida com uma série de impostos como ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e COFINS (federais).

A Reforma vai, aos poucos, substituir todos esses impostos por apenas dois:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Vai juntar o ICMS e o ISS. Será um imposto único para cada estado e município.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Vai juntar o PIS e a COFINS em uma contribuição federal única.

Objetivo: Acabar com a "bola de neve" de impostos (cobrança em cascata) e tornar as regras mais claras e iguais para todo o Brasil.

2. Quando isso vai acontecer? Um cronograma simples.

A mudança não será do dia para a noite. Será uma transição gradual para ninguém se perder:

  • 2025: Ajustes técnicos nos sistemas. Para você, nada muda ainda.
  • 2026: Ano de Teste. As notas fiscais eletrônicas começarão a mostrar os novos impostos (IBS/CBS) em modo de teste. Você verá as porcentagens, mas não precisará pagá-los de verdade ainda. É um período para nos adaptarmos.
    • Importante: Empresas do Simples Nacional e MEI não vão destacar esses impostos nas notas em 2026.
  • 2027: Começa a valer de fato. O PIS/COFINS some e a CBS entra em cena. Os outros impostos (ICMS/ISS) começam a ser reduzidos.
  • 2033: O novo sistema estará completamente implantado.

3. O que muda para o seu dia a dia?

  • Na Venda: O imposto a ser cobrado dependerá mais do local de entrega do produto ou da prestação do serviço (Princípio do Destino). Por exemplo, se você vende algo para outro estado, seguirá a alíquota de lá, não a da sua cidade.
  • Na Nota Fiscal: A nota fiscal terá uma nova aparência, com os campos dos novos impostos (IBS e CBS). Nosso sistema foi atualizado para preenchê-los corretamente.
  • No Seu Regime (Simples, MEI, etc.):
    • Simples Nacional / MEI: Em 2026, nada muda na prática para a emissão de notas. Continuamos como hoje.
    • Demais Regimes (Lucro Presumido/Real): A partir de 2026, já será necessário preencher os novos campos na nota fiscal no modo teste.

Entendendo alguns conceitos fundamentais para RTC

O que é o CRT?

O Código de Regime Tributário (CRT) é um código que deve ser preenchido nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) para informar ao fisco qual regime tributário a empresa adota. A correta inserção do CRT é fundamental para garantir que as alíquotas e os tributos sejam aplicados corretamente, evitando problemas como a rejeição de notas fiscais.

Códigos de Regime Tributário

Os principais códigos de regime tributário são os seguintes:

  • Código 1: Simples Nacional - utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • Código 2: Simples Nacional (excesso de sublimite) - para empresas do Simples Nacional que ultrapassaram o sublimite de receita bruta estabelecido pelo estado ou pelo Distrito Federal.
  • Código 3: Regime Normal - utilizado por empresas que optam pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Código 4: Microempreendedor Individual (MEI) - para MEIs que estão no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).

Tipos de Operação

  1. Onerosa e Tributada
  2. Onerosa Não Tributada
  3. Não Onerosa Não Tributada

Operação Onerosa

É qualquer operação onde há contraprestação, ou seja, uma das partes recebe um benefício em troca de uma obrigação (pagamento em dinheiro, entrega de bens, prestação de serviços, etc.).

Exemplos:

  • Venda de mercadorias
  • Prestação de serviços remunerados
  • Locação de bens
  • Transferência de bens por preço

Operação não onerosa

Não há, naquele momento, pagamento ou troca:

Exemplos:

  • Remessa para demonstração.
  • Remessa em consignação (na saída inicial, ainda não houve venda definitiva).

Operação Tributada

É aquela sobre a qual incide imposto.

Operação Onerosa e Tributada

É a intersecção desses dois conceitos: uma operação onde:

  1. Há contraprestação (é onerosa)
  2. Está sujeita a tributação

Operação onerosa NÃO tributada

Existe contraprestação, mas a lei concede isenção ou imunidade

Operação Não Onerosa Não Tributada

Não existe contraprestação e não é tributada


IBS e CBS

IBS e CBS são os novos tributos estabelecidos pela Reforma Tributária no Brasil.

  • IBS - Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência estadual e municipal que unificará o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias, estadual) e o ISS (imposto sobre serviços, municipal)​. Na prática, o IBS substituirá esses impostos atuais, passando a incidir sobre todas as operações com bens e serviços realizadas no território dos estados e municípios.

  • Esses tributos visam simplificar o sistema tributário, eliminando a cobrança em cascata e unificando legislações.

  • Eles incidirão sobre uma ampla gama de bens e serviços, incluindo materiais e imateriais.

  • CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo de competência federal que unificará as contribuições do PIS e Cofins, além de absorver parcialmente o IPI (imposto sobre produtos industrializados)​. Ou seja, a CBS substituirá esses tributos federais atualmente cobrados sobre receita, faturamento e industrialização.


CST e cClassTrib

Os códigos CST (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Classificação Tributária) são utilizados para identificar a tributação que um item de mercadoria ou serviço está sujeito no Brasil.
O CST é um código que indica a situação tributária do produto ou serviço, enquanto o cClassTrib é utilizado para classificar a tributação do IBS e da CBS.

Entendendo a lógica da Reforma Tributária do Consumo

1. Que Reforma é essa?

A RTC trata da tributação sobre o consumo, substituindo gradualmente:

  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • PIS e COFINS (federais)

por dois tributos principais:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal; "herda" PIS/COFINS)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
    • IBS-UF (parte estadual, hoje ligada ao ICMS)
    • IBS-MUN (parte municipal, hoje ligada ao ISS)

A base legal central é a Lei Complementar 214 (conceitos, fatos geradores, base de cálculo, anexos com reduções) e, nos sistemas, a Nota Técnica 2025-002 (e versões posteriores), que altera a estrutura da NF-e/NFC-e para comportar IBS/CBS.

Ideia-chave:

  • A lei diz O QUÊ fazer.

  • O regulamento e a Nota Técnica dizem COMO fazer (no software, no XML).


2. Cronograma de implantação e transição

2.1. Fases técnicas (ambiente de NF-e/NFC-e)

  • Homologação (teste)

    • Liberação do ambiente de homologação com os novos campos de IBS/CBS (a partir de 2025).
  • Produção (outubro/2025)

    • Ambiente de produção passa a aceitar os novos grupos de IBS/CBS nos XMLs.

    • Outubro a dezembro/2025:

      • Se a empresa não enviar os novos grupos de IBS/CBS, a nota ainda é autorizada normalmente.
      • Se enviar, as validações passam a valer – e podem ocorrer rejeições se estiver errado.

2.2. Fases jurídicas e de obrigatoriedade

  • 2026 – Ano de teste com efeitos jurídicos

    • IBS/CBS começam a ser destacados nas notas como "alíquota de teste" (sem apuração/pagamento definitivo), desde que as obrigações acessórias estejam em dia.
    • Empresas do Simples (CRT 1, 2 e 4): NÃO destacam IBS/CBS em 2026.
    • CRT 3 (regime normal): passa a ter forte obrigação de se adequar aos novos campos.
  • 2027

    • PIS/COFINS são extintos e a CBS entra em vigor de fato (campo federal).
    • IPI tende a ser zerado para a maioria dos casos.
    • Início prático de alguns regimes especiais, como monofásico de IBS/CBS.
  • 2029–2032

    • Redução gradual de ICMS e ISS, conforme cronograma legal.
    • Período complexo para contabilidade e sistemas (convivência de tributos "velhos" e "novos").
  • 2033

    • Consolidação do novo modelo de tributação do consumo.

Resumo prático:

  • 2025: ajuste técnico de XML.

  • 2026: "alíquota de teste" + aprendizado prático.

  • 2027 em diante: CBS/IBS começam a valer, velhos tributos entram em fase de saída.


3. Conceitos fundamentais da Reforma

3.1. Foco em operação, não só em produto

No modelo antigo (ICMS/PIS/COFINS), a cabeça era:

  • "Esse produto (NCM), nesse estado, tem x% de ICMS, redução, benefício…"

Na LC 214 e nas notas técnicas novas, a lógica é:

  • Primeiro: que operação está acontecendo?

    • Venda? Remessa para demonstração? Devolução? Bonificação vinculada a compra? Comodato? Consignação? Permuta?
  • Depois: qual o produto/serviço, NCM/NBS e anexos aplicáveis?

Por isso é tão importante o cadastro de Tipos de Operação e a classificação via CST e C‑ClassTrib.

3.2. Onerosidade (tributa x não tributa)

Pergunta-orientadora: a operação é onerosa?

  • Operação onerosa – há contrapartida econômica:

    • Venda de mercadoria (dinheiro, cartão, PIX, boleto).
    • Permuta (troca de mercadorias/serviços).
    • Bonificação vinculada a uma compra (a "brinde" só existe porque alguém comprou algo).
  • Operação não onerosa – não há, naquele momento, pagamento ou troca:

    • Remessa para demonstração.
    • Remessa em consignação (na saída inicial, ainda não houve venda definitiva).
    • Comodato (empréstimo) sem contraprestação.

Mesmo produto, operações diferentes → tratamentos tributários diferentes em IBS/CBS.

3.3. Princípio do destino (local da operação)

A lógica central de IBS/CBS é: tributar no destino, isto é, onde o bem/serviço é consumido.

Regras principais:

  • Bens móveis (mercadorias)

    • Vale a alíquota do local da entrega ao consumidor (estado/município de destino).
    • E-commerce/marketplace: olhar o CEP do destinatário.
  • Venda fora do estabelecimento (ambulante, feiras, loja móvel)

    • Vale a alíquota do local da venda.
  • Serviços sobre bens móveis (conserto, manutenção, etc.)

    • Vale o local da prestação.
  • Transporte de passageiros

    • Vale o local de início do transporte.
  • Serviços imobiliários (aluguel, construção, condomínio)

    • Vale o local do imóvel.

Exemplo prático (varejo):

  • No PDV / caixa: "Retira na loja ou entrega?"

    • Se retira, IBS/MUN/UF da loja.
    • Se entrega, IBS/MUN/UF do endereço de entrega (outro município/estado → outra alíquota).

3.4. Onde IBS/CBS não se aplicam

Casos típicos em que não há IBS/CBS (ou seguem regras específicas à parte):

  • Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular (regras próprias).
  • Exportações de bens e serviços.
  • Operações financeiras (capítulo próprio).
  • Combustíveis e lubrificantes (regime específico, fora da regra geral).

4. Estrutura técnica no XML (NF-e, NFC-e) – NT 2025-002

A Nota Técnica 2025-002 ajusta os documentos fiscais eletrônicos para suportar IBS/CBS.

4.1. Grupos e subgrupos de IBS/CBS

No XML passam a existir:

  • Um grupo conjunto IBS/CBS com:
    • Base de cálculo (vBC) em um nível comum (a mesma base alimenta IBS e CBS);

    • CST e C‑ClassTrib (ClasTrib) em nível comum;

    • Subgrupos para:

      • CBS
      • IBS estadual (IBS-UF)
      • IBS municipal (IBS-MUN)

Estrutura reforça que:

  • CST/ClasTrib classificam a operação;

  • A mesma base pode ser partilhada entre IBS e CBS;

  • IBS estadual/municipal podem ter alíquotas distintas.

4.2. CST e C‑ClassTrib – nova "espinha dorsal" da classificação

  • CST (Código de Situação Tributária)

    • É a classificação mais "macro".
    • Define em quais grupos do XML a operação se encaixa (tributação integral, monofásico, diferimento, isenção, transferência de crédito etc.).
    • Diz em quais modelos de documentos o código pode ser usado.
  • C‑ClassTrib (Classificação Tributária)

    • É o detalhamento dentro do CST.

    • Relaciona-se 1:N com o CST (um CST pode ter vários C‑ClassTrib possíveis).

    • Especifica "qual situação exata" se aplica:

      • venda interna,
      • venda para ZFM(Zona Franca de Manaus),
      • venda para governo,
      • fornecimento com redução por anexo,
      • aquisição, etc.

Ponto central: CST e C‑ClassTrib classificam a operação, não o produto isoladamente.

4.3. Por que NÃO existe "de-para" de CST antigo para novo?

  • O fato gerador mudou (a lógica da Reforma é outra).
  • O CST de ICMS ou de PIS/COFINS não é equivalente ao CST de IBS/CBS.
  • Em vez de perguntar:
    • "Uso hoje CST 060; qual será o CST novo?"
  • A pergunta correta é:
    • "Qual é a operação?" e "Como ela se encaixa nos CST/C‑ClassTrib novos?"

5. Anexos da LC 214 – NCM, NBS e reduções de alíquota

5.1. O que são os anexos

A LC 214 traz anexos com:

  • NCM (bens/mercadorias)
  • NBS (serviços) associados a reduções de alíquota de IBS/CBS (0%, 30%, 40%, 60%, 80%, 100% etc.).

Consequências práticas:

  • Se o NCM/NBS está em anexo, a informação é prioritária para aquele código.
  • Operações com esse NCM/NBS devem aplicar a redução prevista (salvo exceções regulatórias).

Diferença importante:

  • "Redução a zero" x "Redução de 100%"
    • Redução a zero → tende a não gerar crédito.
    • Redução de 100% → isenção com manutenção de crédito.
    • Juridicamente são situações diferentes, mesmo que o tributo pago seja "0".

5.2. Mesmo NCM em mais de um anexo

Em alguns casos, o mesmo NCM aparece em anexos diferentes, com condições diversas (saúde, educação, agro, etc.).

  • Nessas situações, o software não consegue decidir sozinho.
  • O contador/tributarista precisa indicar:
    • Qual destinação/aplicação se encaixa na realidade do cliente/da operação.
  • O sistema irá:
    • Listar as opções possíveis
    • O usuário deverá escolher uma.

5.3. NBS x LC 116 (serviços)

  • Hoje, prefeituras usam muito códigos da LC 116 para ISS.
  • A Reforma passa a trabalhar com a NBS como base de códigos de serviços.

Isso significa:

  • Sistemas terão de manter um de-para entre LC 116 e NBS.
  • O cadastro de serviço provavelmente terá:
    • Código LC 116 (para a realidade atual de ISS)
    • Código NBS (para IBS/CBS municipal no novo modelo).

6. Simples Nacional, MEI e regimes específicos

6.1. Simples Nacional (CRT 1, 2, 4)

  • 2026:

    • Empresas do Simples não são obrigadas a destacar IBS/CBS nas notas.
    • Como regra, não geram crédito para o comprador (mesma lógica atual).
  • A partir de 2027 (tendência):

    • Simples poderá ter opção de recolher IBS/CBS "por fora" em janelas do ano (para gerar crédito a terceiros).
    • Essa decisão exige análise cuidadosa de competitividade, carga tributária e fluxo de caixa.
  • Devoluções:

    • A tendência é que tributos destacados na entrada retornem proporcionalmente na devolução, inclusive IBS/CBS (mesmo em regime de teste).

6.2. MEI (SIMEI)

  • Segue a lógica do Simples, com especificidades próprias.
  • Regra detalhada dependerá de regulamento, mas em geral não destaca IBS/CBS em 2026.

6.3. Monofásico e regimes especiais

  • Haverá operações em regime monofásico (tributo concentrado em uma etapa da cadeia).
  • Detalhamento virá em notas técnicas futuras, com efeitos práticos fortes a partir de 2027.

7. Impactos práticos para empresas e papéis envolvidos

7.1. Para quem vende

  • Classificar corretamente tipo de operação, CST e C‑ClassTrib.

  • Verificar se os produtos/serviços estão em anexos da LC 214, aplicando reduções.

  • Adequar preços considerando:

    • Créditos de IBS/CBS na cadeia.
    • Alíquota do destino (estado/município).

7.2. Para quem compra

  • Entender quando há crédito na entrada (depende do regime e da operação).
  • Diferenciar compras de:
    • Empresas no regime normal (tendem a gerar crédito).
    • Empresas do Simples/MEI (regra geral: não geram crédito).

7.3. Papel do contador

  • Escolher anexo correto quando NCM aparece em mais de um.
  • Avaliar se operação é onerosa ou não, em casos-limite (comodato com contraprestação, bonificações complexas etc.).
  • Revisar o portfólio de produtos/serviços do cliente sob a ótica de IBS/CBS.
  • Validar os parâmetros de CST/C‑ClassTrib que o sistema está usando.

7.4. Papel do desenvolvedor/sistema

  • Implementar modelo de dados e tabelas auxiliares (CST, C‑ClassTrib, anexos, alíquotas, UF/MUN).
  • Criar e manter uma boa tabela de tipos de operação.
  • Criar validações robustas que antecipem rejeições.

Sem entendimento de negócio, nem o suporte interno nem o cliente final conseguem operar bem o sistema na Reforma.


8. FAQ rápido (resumo das principais dúvidas)

1. O que é "alíquota de teste" em 2026?
Destaque de IBS/CBS nas notas com efeitos jurídicos limitados, mas sem apuração/pagamento definitivo como no modelo final. Serve para calibrar o sistema e o fisco, desde que as obrigações acessórias estejam em dia.

2. O Simples destaca IBS/CBS em 2026?
Não. Empresas do Simples (CRT 1, 2 e 4) não destacam IBS/CBS em 2026. A partir de 2027, poderão ter regimes opcionais de recolhimento "por fora".

3. Posso mapear CST antigo de ICMS/PIS/COFINS para o novo de IBS/CBS ("de-para")?
Não. Não existe de-para confiável. A lógica de fato gerador mudou; o CST novo é definido pela operação sob a LC 214.

4. IBS municipal já vale em 2026?
O destaque técnico pode surgir no XML, mas o uso efetivo de IBS-MUN depende de regulamentação e definição de alíquotas de cada município.

5. Como ficam devoluções?
A tendência é que devoluções devolvam os mesmos tributos destacados na entrada, inclusive IBS/CBS, mesmo em regime de alíquota de teste, respeitando futuras regras específicas.


9. Glossário essencial

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (substitui ICMS + ISS).
  • IBS-UF – Parcela estadual do IBS (por estado, princípio do destino).
  • IBS-MUN – Parcela municipal do IBS (por município, pode variar por serviço).
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (substitui PIS/COFINS).
  • Onerosidade – Existência de contraprestação econômica na operação.
  • Princípio do destino – Tributação definida pelo local de consumo/destino.
  • NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul (código de mercadorias).
  • NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
  • LC 116 – Lei Complementar que lista códigos de serviços usados hoje para ISS.
  • CST – Código de Situação Tributária (classificação macro da operação).
  • C‑ClassTrib (ClasTrib) – Classificação Tributária detalhada, dentro do CST.
  • CRT – Código de Regime Tributário (1, 2, 3, 4 – inclui Simples e regime normal).
  • Anexos da LC 214 – Listas de NCM/NBS com reduções de alíquota de IBS/CBS.

10. Conclusão

A Reforma Tributária do consumo simplifica o raciocínio (menos regras por estado) ao concentrar tudo em IBS/CBS, princípio do destino e anexos da LC 214. Porém:

  • Exige reaprendizado completo
  • Depende de bom modelo de dados e boas parametrizações
  • Pede colaboração intensa entre contadores e desenvolvedores

Use:

  • 2026 para aprender com a "alíquota de teste";
  • 2027 em diante para entrar na fase madura, com CBS/IBS valendo plenamente.

Com foco em operações (CST/C‑ClassTrib), anexos NCM/NBS, alíquotas por destino e boas práticas de validação, a empresa chega à fase final da Reforma com muito mais segurança técnica e fiscal.

A ideia principal é de que é preciso esquecer vários vícios do modelo antigo (ICMS/PIS/COFINS) e reaprender do zero a lógica de IBS/CBS, evitando copiar conceitos antigos.


Os 4 erros mais comuns na Classificação de cClassTrib (e como evitá-los) *

Equívocos prejudicam empresas e expõem contadores a riscos financeiros e reputacionais.

A partir de janeiro, empresas do lucro real e presumido precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais. A legislação dispensa o recolhimento dos novos tributos em 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias corretamente, o que depende de definir o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) corretamente para cada produto e operação. Quem não se adequar poderá enfrentar multas, rejeição de documentos fiscais por parte de adquirentes, processos judiciais e responsabilização por multas dos clientes autuados.

A seguir, conheça os 4 erros mais graves cometidos na Classificação de cClassTrib e entenda como evitá-los.

Erro 1: Classificar produtos usando apenas o NCM

A Lei Complementar 214/2025 lista NCMs com benefícios fiscais, mas nem todos os produtos dentro de um NCM estão contemplados pelas mesmas reduções.
Por exemplo, o NCM 9619.00.00 aparece na LC 214 com redução de 100% para absorventes (cClassTrib 200013). O mesmo NCM inclui fraldas para bebês, que têm redução de apenas 60% (cClassTrib 200035).
Como evitar: classificando não apenas pelo NCM, mas também considerando as características específicas previstas na LC 214/2025 para enquadramento dos produtos em cada cClassTrib.

Erro 2: Usar cClassTrib 000001 (tributação integral) em tudo "para facilitar"

Alguns profissionais estâo optando por classificar todos os produtos como tributação integral (cClassTrib 000001) para facilitar as operações no ano-teste.
Além de constituir infração fiscal sujeita a multa, essa estratégia tem impacto prático grave: o governo usará os dados de 2026 para projetar a arrecadação de IBS/CBS e calibrar as alíquotas definitivas dos anos seguintes. Classificações incorretas distorcem as projeções.
Como evitar: fazer a Classificação correta item por item, identificando todos os benefícios aplicáveis ao portfólio de produtos.

Erro 3: Desconsiderar a natureza da operação, classificando apenas pelo produto

Muitos profissionais assumem que um produto sempre terá o mesmo cClassTrib, independentemente da operação. Mas na realidade o cClassTrib depende tanto do produto quanto do CFOP (natureza da operação).
Por exemplo: uma máquina de lavar em uma operação de venda (CFOP 5102) tem Classificação diferente da mesma máquina em uma remessa para conserto (CFOP 6915). A remessa para conserto é operação não onerosa sem previsão de tributação, aplicando-se o cClassTrib 410999, independentemente do produto.
Como evitar: seguir o passo a passo correto de classificação:
(1) identificar se a operação é onerosa ou não onerosa,
(2) avaliar a incidência de IBS/CBS,
(3) definir CST e cClassTrib considerando produto + operação.

Erro 4: não avaliar as condições específicas de aplicação do produto

Frequentemente, benefícios fiscais de IBS e CBS estão condicionados não apenas a características, mas também a destinação dos produtos.
Por exemplo: o Anexo I lista "Produtos destinados à alimentação humana submetidos a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS". Dentre estes, situam-se os "grãos de milho classificados no Código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH".
Se os grãos de milho são comercializados com a finalidade de alimentação humana, o benefício é válido. Contudo, se os grãos são vendidos como ração animal, não cabe aplicá-lo.
Como evitar: entender a finalidade legal de cada benefício de IBS e CBS, garantindo o atendimento a todas as condições de aplicação necessárias.

*Texto extraído do Portal Contábeis.


Principais Alterações no Sistema

Para adaptar o Seac à Reforma Tributária, realizamos as seguintes atualizações:

Configurações de Empresa e Localidades

  • Cadastro de Empresas: Adicionamos campo para alíquota do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

    • Não será necessário configurar em 2026 - utilizaremos alíquotas de teste durante o período de transição
  • Cadastro de UF: Novo campo para alíquota do IBS Estadual

  • Cadastro de Municípios: Novo campo para alíquota do IBS Municipal

    As alíquotas de IBS (Estadual e Municipal) também não precisarão ser configuradas durante 2026.

Configurações Fiscais

  • Cadastro de Operações: Incluímos dois novos campos:

    • CST (Código de Situação Tributária)
    • cClasstrib (Classificação Tributária)

    Estes campos devem ser configurados pelo setor contábil da empresa, conforme o tipo de operação.

  • Cadastro de Produtos: Novo campo cClasstrib para classificação conforme a Lei Complementar 214/2025, considerando as diferenciações de cálculo por tipo de produto.

Como Funcionará o Sistema?

Para operações de venda, consideraremos como operações onerosas com tributação padrão pelo IBS/CBS, exceto quando aplicável alguma diferenciação.

Atenção especial para produtos com NCMs da LC 214/2025:

  • Nesse primeiro momento, criamos uma tela específica com todos os produtos cujos NCMs constam na Lei Complementar 2014
  • É essencial que sua contabilidade classifique cada produto com o cClasstrib correto, considerando:
    • As regras de diferenciação de cálculo
    • Benefícios fiscais aplicáveis ao seu negócio
    • Características específicas do produto

Recomendação: Inicie a classificação dos produtos através da tela dedicada para garantir conformidade desde o início da transição.

Para operações não onerosas e não tributadas utilizaremos as configurações de CST/cClassTrib configuradas na tabela de operações.

Criamos um menu específico para a Reforma Tributária do Consumo

  • No menu principal, vá em:
  • Serviços → Gerencial → Rotinas Contábeis → Reforma Tributária do Consumo
Menu Função
Tabela CST(IBS/CBS) Consulta a Tabela de CST e em quais documentos são aplicados
Tabela CST-cClassTrib Consulta a Tabela de CST-cClassTrib
Configurar IBS UF Configura as Alíquotas de IBS UF
Configurar Operações Configura o CST / cClassTrib para as Operações da empresa
Consultar NCM dos Produtos com Anexo Consulta os Produtos com NCM no Anexo da LC 214/2025 e altera o cClassTrib caso necessário
Configurar Clientes PJ Consulta e configura os clientes PJ

Configurando o envio das informações do IBS / CBS nas Notas Fiscais

  • No menu principal, vá em:
  • Serviços → Gerencial → Configurações → NFe
    • Reforma Tributária
Carregando EVA...