Nota fiscal rejeitada por ICMS desonerado
Nota
O ICMS Desonerado é um benefício fiscal concedido pelas administrações tributárias estaduais que reduz ou isenta o recolhimento do imposto em operações com produtos ou setores específicos. Na prática:
- Abatimento comercial obrigatório: O valor do tributo dispensado pela isenção ou redução de base deve ser demonstrado e deduzido no valor final da operação, sendo repassado ao destinatário.
- Destaque no XML da NF-e: É mandatório registrar as tags fiscais do imposto dispensado (valor do ICMS desonerado e o código do motivo da desoneração) conforme os padrões definidos pelo Manual de Orientação do Contribuinte.
- Enquadramento: Aplica-se a empresas enquadradas no Regime Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido) que comercializam itens amparados por convênios ou incentivos fiscais (como itens da cesta básica, medicamentos essenciais ou projetos de fomento regional).
Atençao
No SEAC, o tratamento de ICMS desonerado vale para empresas no Regime Normal (ou Simples Nacional com excesso de sublimite). No Simples Nacional, com CSOSN de 101 a 900, o campo Motivo Desoneração não chega a ser habilitado na Regra de Tributação. A configuração Atacadista é da loja emitente, e não um perfil do cadastro de cliente. Ela apenas altera a fórmula de cálculo do valor desonerado, não determina se o benefício se aplica.
Importante
A rejeição gerada durante o processo provém diretamente da SEFAZ, não sendo um bloqueio nativo da aplicação. O SEAC permite a transmissão do documento mesmo se a Regra de Tributação estiver incompleta ou com divergências; a inconsistência só é apontada na resposta de retorno do webservice da SEFAZ.
O que é
Quando um produto está configurado com um CST de ICMS que exige informar o motivo da desoneração (redução/isenção de ICMS), e essa informação não está completa na Regra de Tributação do produto, a SEFAZ rejeita a nota com uma mensagem do tipo "não informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo desonerado".
O ponto que mais confunde no atendimento: o motivo sozinho não resolve. O SEAC só grava o motivo na nota acompanhado do valor do ICMS desonerado, e esse valor não é digitado, é calculado a partir da alíquota e da redução de base da própria regra.
Onde encontrar a Regra de Tributação
Serviços -> Gerencial -> Rotinas Contábeis -> Tributação -> Gerenciar Regras
Passo a passo para corrigir
- Identifique qual produto/item da nota está gerando a rejeição (a mensagem de erro da SEFAZ costuma indicar o número do item).
- Abra Gerenciar Regras e localize a regra vinculada a esse produto. A regra é encontrada pelo cruzamento de grupo de tributação, tipo de operação, UF de origem e destino, loja, tipo de consumidor (Normal ou Consumidor Final) e regime.
- Confira o campo CST/CSOSN do ICMS da regra. Exigem motivo de desoneração os CSTs
20, 30, 40, 41, 50, 70, 90(regime normal ou Simples Nacional com excesso de sublimite). - Se for um desses CSTs, confira o campo Motivo Desoneração -- não pode estar vazio.
- Confira o campo de alíquota da regra. Se ela estiver zerada, o valor do ICMS desonerado calculado é zero e o sistema não envia nem o valor nem o motivo na nota, e a rejeição se repete. No CST 40 esse campo aparece na tela como Alíq. Deson.(%).
- Salve a regra e emita a nota novamente.
Onde fica o campo de alíquota, por CST
| CST | Motivo Desoneração | Campo de alíquota na tela |
|---|---|---|
| 20, 70, 90 | habilitado | Alíq. ICMS (%) |
| 40 | habilitado | Alíq. Deson.(%) -- o rótulo muda junto com o CST |
| 30, 41, 50 | habilitado | não editável |
Dica
Se o problema for um Código de Benefício Fiscal incompatível com o CST (em vez do motivo/alíquota vazios), veja o artigo dedicado: Código de Benefício Fiscal incompatível com o CST.
Perguntas frequentes
Preenchi o motivo e continua dando o mesmo erro. Por quê?
A regra está completa, com CST 30, 41, 50 ou 90, e a rejeição persiste. E agora?
A empresa é do Simples Nacional e o campo Motivo Desoneração está apagado. Está com defeito?
Qual motivo de desoneração eu devo escolher?
Atençao
Sempre valide a escolha do CST e do motivo de desoneração com a contabilidade/contador do cliente antes de alterar a regra. O suporte SEAC orienta onde configurar, não decide a tributação correta do produto.