Corrigir CFOP de uma nota já emitida
Importante
Não é possível alterar o CFOP de uma nota já emitida, nem uma a uma nem em lote. Isso não é uma limitação do SEAC -- é uma regra da própria SEFAZ.
Por que não dá
O SEAC tem uma ferramenta de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), mas ela é só para observações e dados que não afetam o cálculo do imposto. Por regra da SEFAZ, a Carta de Correção não pode ser usada para corrigir CFOP nem qualquer dado que mude o valor do imposto, a quantidade ou o valor da operação. Uma nota com CFOP errado não tem conserto "por dentro" dela mesma.
O que fazer
- Corrija primeiro a Regra de Tributação que gerou o CFOP errado, em
Serviços -> Gerencial -> Rotinas Contábeis -> Tributação -> Gerenciar Regras. Sem isso, a nota reemitida sai com o mesmo CFOP. - Se a nota ainda está dentro do prazo de cancelamento da SEFAZ (o prazo varia por estado, normalmente até 24h da autorização): cancele a nota e emita uma nova, já com o CFOP correto.
- Se já passou do prazo de cancelamento: a correção não pode mais ser feita diretamente. Nesse caso, o caminho é uma nota complementar/de ajuste ou outro tratamento fiscal -- essa decisão precisa ser tomada junto com a contabilidade do cliente, não existe um botão no sistema para isso.
Dica
O CFOP não fica no cadastro do produto: ele é resultado da Regra de Tributação, que combina grupo, tipo de operação, UFs de origem e destino, loja, tipo de consumidor e regime. Se o CFOP saiu errado, é a regra daquela combinação que precisa ser revista. Veja Como classificar um produto fiscalmente.
Onde encontrar Cancelamento e Carta de Correção
Serviços -> Gerencial -> Gerenciar NFCe/NFe -> Total Emitido período/Loja -- selecione a nota na lista e use os botões Cancelar Nota Fiscal ou Carta de Correção da barra de ferramentas.
O que o cancelamento vai pedir
- Senha de supervisor, sempre, mesmo em empresa que usa senha só na entrada do sistema.
- Justificativa de no mínimo 15 e no máximo 60 caracteres, que vai para a SEFAZ e fica registrada no documento. Escreva o motivo real.
- Se já passaram mais de 24 horas, o sistema avisa que a SEFAZ poderá rejeitar e pergunta se deseja tentar mesmo assim. Ele não bloqueia: quem decide é a SEFAZ.
Atençao
Só a loja que emitiu pode cancelar, porque o cancelamento usa o certificado digital dela. Conectado em outra loja, o sistema recusa com "Cancelamento não permitido" e informa qual é a loja emitente. Entre no sistema por ela e repita o processo.