Corrigir CFOP de uma nota já emitida

Rev 26.0923.1

Importante
Não é possível alterar o CFOP de uma nota já emitida, nem uma a uma nem em lote. Isso não é uma limitação do SEAC -- é uma regra da própria SEFAZ.

Por que não dá

O SEAC tem uma ferramenta de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), mas ela é só para observações e dados que não afetam o cálculo do imposto. Por regra da SEFAZ, a Carta de Correção não pode ser usada para corrigir CFOP nem qualquer dado que mude o valor do imposto, a quantidade ou o valor da operação. Uma nota com CFOP errado não tem conserto "por dentro" dela mesma.

O que fazer

  1. Corrija primeiro a Regra de Tributação que gerou o CFOP errado, em Serviços -> Gerencial -> Rotinas Contábeis -> Tributação -> Gerenciar Regras. Sem isso, a nota reemitida sai com o mesmo CFOP.
  2. Se a nota ainda está dentro do prazo de cancelamento da SEFAZ (o prazo varia por estado, normalmente até 24h da autorização): cancele a nota e emita uma nova, já com o CFOP correto.
  3. Se já passou do prazo de cancelamento: a correção não pode mais ser feita diretamente. Nesse caso, o caminho é uma nota complementar/de ajuste ou outro tratamento fiscal -- essa decisão precisa ser tomada junto com a contabilidade do cliente, não existe um botão no sistema para isso.

Dica
O CFOP não fica no cadastro do produto: ele é resultado da Regra de Tributação, que combina grupo, tipo de operação, UFs de origem e destino, loja, tipo de consumidor e regime. Se o CFOP saiu errado, é a regra daquela combinação que precisa ser revista. Veja Como classificar um produto fiscalmente.

Onde encontrar Cancelamento e Carta de Correção

Serviços -> Gerencial -> Gerenciar NFCe/NFe -> Total Emitido período/Loja -- selecione a nota na lista e use os botões Cancelar Nota Fiscal ou Carta de Correção da barra de ferramentas.

O que o cancelamento vai pedir

  • Senha de supervisor, sempre, mesmo em empresa que usa senha só na entrada do sistema.
  • Justificativa de no mínimo 15 e no máximo 60 caracteres, que vai para a SEFAZ e fica registrada no documento. Escreva o motivo real.
  • Se já passaram mais de 24 horas, o sistema avisa que a SEFAZ poderá rejeitar e pergunta se deseja tentar mesmo assim. Ele não bloqueia: quem decide é a SEFAZ.

Atençao
Só a loja que emitiu pode cancelar, porque o cancelamento usa o certificado digital dela. Conectado em outra loja, o sistema recusa com "Cancelamento não permitido" e informa qual é a loja emitente. Entre no sistema por ela e repita o processo.

Perguntas frequentes

Consigo fazer a correção de CFOP em lote, para várias notas de uma vez?
Não. Como não existe correção de CFOP em nota individual, também não existe em lote. Cada nota errada precisa ser cancelada (se ainda no prazo) e reemitida corretamente, uma a uma. Antes de começar, corrija a Regra de Tributação -- senão você reemite com o mesmo erro.
A Carta de Correção serve para quê, então?
Para dados que não mudam o valor do imposto nem a operação em si -- por exemplo, complementar uma informação, corrigir um dado de transporte, texto descritivo. Qualquer coisa que mude tributação, valores, quantidade, destinatário ou CFOP não pode ir por Carta de Correção.
O CFOP errado está numa NFC-e (cupom). Uso a Carta de Correção?
Não existe Carta de Correção para NFC-e -- o sistema avisa isso ao tentar. Para o cupom, o caminho é o cancelamento dentro do prazo, ou o tratamento fiscal orientado pela contabilidade.
Não encontro o botão Carta de Correção na tela. Por quê?
Ele só aparece para empresas que emitem pelo Manager. Quem emite pela EasyNFe não tem esse botão na tela. Em caso de dúvida sobre qual é o seu caso, acione o suporte.

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