Devolução para fornecedor com campo de ICMS bloqueado

Rev 26.0923.1

Nota
Isso é sobre a nota de Devolução para Fornecedor (a empresa devolvendo mercadoria a quem forneceu), não sobre devolução de venda para cliente.

O que é

Por padrão, os campos de imposto na Nota Fiscal de Devolução para Fornecedor vêm calculados automaticamente pela Regra de Tributação do produto e ficam bloqueados para edição manual. Em alguns casos (nota interestadual, situação que a regra não cobre) é necessário editar esses valores manualmente -- e por padrão o sistema não deixa.

Onde encontrar

  • Tela da nota: Serviços -> Estoque -> Recebimento de Produtos -> Nota Fiscal para Fornecedor
  • Configuração que libera edição manual: Serviços -> Gerencial -> Configurações, aba NFe

Passo a passo para liberar edição manual do ICMS

  1. Abra Serviços -> Gerencial -> Configurações e selecione a aba NFe.
  2. Marque a opção "Desativar Regras de Tributação na emissão de NFe de Devolução para Fornecedor".
  3. Salve a tela de Configurações.
  4. Volte para Nota Fiscal para Fornecedor. Com a configuração ativa, os campos de imposto passam a aceitar edição manual, e a toolbar ganha um botão "Aplicar Regras" -- use esse botão quando quiser que o sistema calcule os impostos pela regra de novo, em vez de preencher na mão.

Dica
O botão Aplicar Regras só fica disponível com a nota em edição. Se ele estiver apagado, clique antes em "Novo" ou "Editar".

Importante
A configuração vale imediatamente na estação em que foi salva. Nas demais estações, só no próximo login, porque essa opção é lida quando o sistema abre. Se um colega continuar com o campo bloqueado, peça que ele feche e abra o SEAC.

Atençao
Essa configuração é geral para o sistema, não por nota. Uma vez marcada, toda devolução para fornecedor passa a repetir os impostos da nota de origem e permitir edição manual -- avalie com o financeiro/contabilidade se é assim que a empresa quer operar, ou se o ajuste deveria ser feito só pontualmente e a opção desmarcada depois.

Perguntas frequentes

Os totais de imposto não estão somando o valor que digitei. O que fazer?
É o comportamento esperado com essa configuração ligada: como as regras estão desativadas, os totais de imposto (ICMS, ST, IPI) ficam como vieram da nota de origem e não acompanham o que você digitou no item. Informe o valor também na aba de Totais da nota.
A SEFAZ rejeitou com "Total do Produto/Serviço difere do somatório dos itens" (rejeição 564). É a mesma coisa?
Era um defeito em versões anteriores: com essa configuração ligada, o total dos produtos não acompanhava a edição dos itens e a nota era gravada com o valor defasado. Foi corrigido. Se a nota já estava gravada antes da correção, abra-a pelo "Localizar" e salve de novo -- o total é recalculado na carga. Se o problema persistir em versão atualizada, acione o suporte.
Essa configuração afeta a devolução de venda para cliente também?
Não. Ela controla apenas a Nota Fiscal de Devolução para Fornecedor. Devolução de cliente é outro fluxo, sem relação com essa opção. A Nota Fiscal de Entrada e a Nota Fiscal Avulsa, ainda que usem a mesma tela, também não são afetadas.
Depois de digitar o imposto na mão, dá para voltar ao cálculo automático?
Sim, em duas situações. Para uma nota específica, clique em Aplicar Regras com ela em edição: o sistema recalcula pela Regra de Tributação. Para voltar o comportamento geral do sistema, desmarque a opção em Configurações -- lembrando que isso vale para todas as devoluções seguintes.

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