Como emitir uma Carta de Correção (CC-e) e o que ela pode corrigir

Rev 26.0923.5

Importante
A Carta de Correção existe só para NF-e (modelo 55). Não está disponível para NFC-e. E ela não pode corrigir tudo -- veja o que ela NÃO pode fazer em Corrigir CFOP de uma nota já emitida.

O que é

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é o jeito de complementar/corrigir uma informação de uma NF-e já autorizada, sem precisar cancelar e reemitir -- mas só serve para dados que não mudam o valor do imposto, a quantidade ou o valor da operação. Exemplos válidos: um dado de peso que ficou incorreto na descrição, uma observação, uma informação complementar, um dado de transporte.

Onde emitir

Depende de qual provedor a empresa usa para transmitir as notas:

Provedor Onde emitir a CC-e
Manager Dentro do SEAC, pelo botão Carta de Correção
EasyNFe No portal do EasyNFe -- o SEAC não exibe o botão nesse caso

Dica
Na dúvida sobre qual provedor a sua empresa usa: se a barra da tela de notas tem o botão Sincronizar Manager, é o Manager. Se não tem, é o EasyNFe.

Passo a passo no SEAC (Manager)

  1. Abra Serviços -> Gerencial -> Gerenciar NFCe/NFe -> Total Emitido período/Loja e localize a NF-e.
  2. Selecione a nota e clique no botão Carta de Correção da toolbar. A tela mostra as cartas já emitidas para aquela nota.
  3. Clique em Novo. O número da sequência do evento é preenchido automaticamente.
  4. Descreva o que está sendo corrigido, de forma clara, com no mínimo 15 e no máximo 1000 caracteres.
  5. Envie a carta de correção e aguarde o retorno da SEFAZ.
  6. Se precisar, use Imprimir para enviar a carta ao cliente junto com o DANFE.

Nota
O texto é transmitido sem acentos -- o sistema os remove automaticamente antes de enviar. Não é erro de digitação nem de configuração.

Passo a passo no EasyNFe

  1. Acesse o portal do EasyNFe e abra NF-e -> Repositório.
  2. Localize a nota na lista (data, situação, série, número, destinatário e valor).
  3. Clique no botão de três pontos no fim da linha da nota.
  4. Escolha Carta de Correção no menu. Esse mesmo menu traz ainda Sincronizar, Baixar XML, Visualizar PDF e Cancelar.
  5. Descreva a correção e envie, seguindo as mesmas regras: só NF-e, de 15 a 1000 caracteres, sem alterar imposto, valores ou quantidade.

Atençao
O que escrever na Carta de Correção precisa ser validado com a contabilidade do cliente. Uma vez enviada, a CC-e não pode ser cancelada nem alterada.

Perguntas frequentes

Não encontro o botão Carta de Correção na barra do SEAC. Por quê?
Porque a empresa emite pelo EasyNFe. Nesse caso a carta é emitida no portal do provedor, pelo menu de três pontos da nota, como descrito acima. O botão dentro do SEAC existe apenas para quem emite pelo Manager.
Errei o texto da carta que acabei de enviar. E agora?
Emita uma nova Carta de Correção para a mesma nota: a sequência é numerada automaticamente e a mais recente prevalece. Por isso, escreva na carta nova todas as correções, inclusive as que já estavam na anterior -- o que ficar de fora da última carta se perde.
Posso usar Carta de Correção para uma NFC-e?
Não. A Carta de Correção só existe para NF-e (modelo 55) -- o sistema avisa isso ao tentar. Para NFC-e, qualquer erro precisa ser resolvido por cancelamento (dentro do prazo) e reemissão.
A Carta de Correção corrige valor de imposto errado?
Não. Nenhum dado que afete o cálculo do imposto pode ser corrigido por Carta de Correção -- isso inclui CFOP, base de cálculo, alíquota, valores da operação, quantidade, destinatário e data de emissão. Veja Corrigir CFOP de uma nota já emitida para mais detalhes.

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