Código de Benefício Fiscal incompatível com o CST

Rev 26.0923.1

Importante
Essa rejeição também vem da SEFAZ, não do SEAC. O sistema deixa preencher o Código de Benefício Fiscal independente do CST escolhido na regra -- ele não verifica se a combinação é válida, quem valida é a SEFAZ na hora de autorizar a nota.

O que é

Na Regra de Tributação existe o campo Código de Benefício Fiscal: o código (definido pelo convênio/ajuste do estado) que identifica qual benefício fiscal está sendo aplicado àquele produto/operação. Esse código só é válido para determinados CSTs/CSOSNs -- cada estado publica sua própria tabela de códigos de benefício e para quais CSTs eles se aplicam.

Quando a regra tem um Código de Benefício Fiscal preenchido que não é compatível com o CST selecionado, a SEFAZ rejeita a nota. A mensagem costuma citar o código e o CST, por exemplo: "o código de benefício RJ820432 não pode ser utilizado com CST 00".

O código preenchido na regra é copiado para todos os itens que caírem nela e enviado no XML sempre que estiver preenchido.

Onde encontrar

Serviços -> Gerencial -> Rotinas Contábeis -> Tributação -> Gerenciar Regras

Na regra, o Código de Benefício Fiscal fica junto do campo Motivo Desoneração.

Passo a passo para corrigir

  1. Localize a regra apontada na rejeição (pelo produto/NCM do item).
  2. Confira o CST/CSOSN do ICMS configurado.
  3. Confira se o Código de Benefício Fiscal preenchido é o correto para aquele CST -- essa informação vem da tabela de benefícios fiscais do estado, definida pela contabilidade.
  4. Se a operação não tiver benefício fiscal aplicável, remova o código do campo.
  5. Se a operação tiver benefício, ajuste o CST para o que corresponde a essa situação (por exemplo, CST 20 -- tributada com redução de base de cálculo) e preencha também o Motivo Desoneração, se o CST exigir.
  6. Salve a regra e emita a nota novamente.

Importante
Cada regra vale para uma combinação (grupo de tributação, operação, UFs, loja, tipo de consumidor e regime). Se o mesmo código incompatível foi preenchido em mais de uma regra do grupo, corrigir uma não corrige as demais: confira todas as combinações que a empresa usa.

Atençao
Qual código de benefício se aplica e qual CST corresponde a ele é uma decisão fiscal, não técnica -- veja Como classificar um produto fiscalmente para entender por que o SEAC e o suporte não decidem esses valores. Essa combinação precisa ser confirmada com a contabilidade do cliente.

Perguntas frequentes

Por que o sistema deixou eu preencher um código que não funciona?
O SEAC não valida localmente se o Código de Benefício Fiscal é compatível com o CST escolhido -- essa checagem é feita pela SEFAZ no momento da autorização da nota. É comum esse erro aparecer depois de trocar o CST de uma regra sem lembrar de revisar o código de benefício que já estava preenchido.
Posso simplesmente apagar o código para a nota passar?
Só se a operação realmente não tiver benefício fiscal. Apagar um código que deveria estar ali é um erro fiscal, ainda que a nota seja aceita. E, em empresa configurada como atacadista, o código de benefício também participa do cálculo: ele reduz a MVA da substituição tributária. Nesses casos, apagar o campo muda o imposto calculado. Confirme com a contabilidade antes.
Criei a regra nova pelo botão Duplicar Regra e agora a nota é rejeitada por falta do benefício ou da desoneração. Por quê?
A duplicação copia as alíquotas e as situações tributárias, mas não copia o Código de Benefício Fiscal nem o Motivo de Desoneração -- e também não traz UF de destino nem CFOP. A regra parece pronta, mas nasce sem esses campos. Depois de duplicar, abra a regra nova e preencha os quatro.
Onde encontro a tabela de códigos de benefício válidos para o meu estado?
Essa tabela é publicada pela SEFAZ de cada estado e normalmente já é de conhecimento da contabilidade da empresa -- não é algo que o suporte SEAC tenha acesso ou defina.

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